Pesquisa personalizada

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Sustentabilidade ambiental será um dos critérios para contratação de obras ou serviços pela Administração Pública Federal


Muitos consumidores já praticam no seu dia-a-dia a escolha de produtos que causam menos impacto ambiental e consomem menos recursos naturais. É o caso dos eletrodomésticos que consomem menos energia no seu funcionaento, dos alimentos orgânicos e dos produtos feitos com material reciclado, por exemplo.

A partir do mês de fevereiro deste ano, orgãos e entidades da administração pública federal também deverão utilizar a sustentabilidade ambiental como critério, não só para a aquisição de bens, mas também para a contratação de obras e serviços. É o que consta na Instrução Normativa Nº1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 


No que diz respeito às obras públicas, estas devem ser projetadas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

I - uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II - automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III - uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV - energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V - sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI - sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII - aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII - utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
IX - comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.

 


Além disso, a Instrução Normativa prevê que os instrumentos convocatórios e contratos de obras e serviços de engenharia deverão exigir o uso obrigatório de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta destes com capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados reciclados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário